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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000448-76.2020.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTERESSADO: RENATA LEMOS ROSAL DO VALLE Advogado(s): JHONATTON DIAS DE BRITO (OAB:BA36845) INTERESSADO: JUNIEL ALMEIDA EVANGELISTA Advogado(s): TULIO RIBEIRO MIRANDA (OAB:BA46652) SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, na forma autorizada pelo artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Decido. Constata-se dos autos que as partes celebraram composição civil no processo criminal nº 0000230-87.2020.8.05.0208, devidamente homologada por sentença (ID 488681027). Naquela oportunidade, restou acordada a quitação e a expressa extinção das pretensões decorrentes dos fatos narrados, com abrangência extensiva a esta demanda cível. Intimadas expressamente para manifestação sobre os efeitos do referido acordo no presente feito (ID 548404403), as partes mantiveram-se inertes, operando-se o decurso de prazo sem manifestação (ID 574955177). A autocomposição alcançada naqueles autos esvaziou a necessidade e a utilidade da tutela jurisdicional buscada nesta ação indenizatória, restando caracterizada a perda superveniente do interesse de agir. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. SEM CUSTAS PROCESSUAIS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS nesta fase, por força do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. Após o trânsito em julgado, BAIXE-SE. Remanso/BA, data do sistema. EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA Juiz de Direito Titular