Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000445-19.2026.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA INTERESSADO: MARIA FERNANDES CARDOSO SILVA Advogado(s): ALCIDES EMANOEL ESPINDOLA BULHOES registrado(a) civilmente como ALCIDES EMANOEL ESPINDOLA BULHOES (OAB:BA34674) INTERESSADO: JUCILENE PINTO DE ANDRADE Advogado(s): SAULO SANTANA DE ARAUJO SILVA registrado(a) civilmente como SAULO SANTANA DE ARAUJO SILVA (OAB:BA34330) DECISÃO Vistos etc. Em observância ao id. 570458563, NOMEIO Alexandre Seixas Mattos, inscrito no CPF de nº 013.558.935-50, corretor/avaliador de imóveis, registro profissional 20286, com endereço na Rua Coronel Durval Matos, 505, apto 302, Salvador-BA, e-mail:alexandremattoscorretor@gmail para atuar como perito(a) no presente processo, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se na forma do § 1º do artigo 465 do Código de Processo Civil (arguição de impedimento ou suspeição do perito, indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos), sendo assegurado aos seus assistentes técnicos o acesso e acompanhamento da diligência. Intime-se o(a) i. perito(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir com o determinado no § 2°, III, do art. 465 do CPC, ressaltando que o valor dos honorários no presente caso, no qual foi concedida justiça gratuita, é fixado por meio de tabela anexa a resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019, do TJBA, o qual fixo no teto de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Proceda a Secretaria com a intimação do(a) perito(a), registrando que o prazo para a entrega inicia-se a partir da juntada aos autos de sua cientificação e aceitação. Oportunamente, registro que, ao marcar a data e hora de realização da perícia, deverá o(a) i. perito(a) informar a este juízo para cientificar as partes, devendo ser assegurado aos seus assistentes técnicos o acesso e acompanhamento da diligência. Concedo à presente decisão, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de intimação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. VALENÇA/BA, data da assinatura digital. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito
TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000445-19.2026.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA INTERESSADO: MARIA FERNANDES CARDOSO SILVA Advogado(s): ALCIDES EMANOEL ESPINDOLA BULHOES registrado(a) civilmente como ALCIDES EMANOEL ESPINDOLA BULHOES (OAB:BA34674) INTERESSADO: JUCILENE PINTO DE ANDRADE Advogado(s): SAULO SANTANA DE ARAUJO SILVA registrado(a) civilmente como SAULO SANTANA DE ARAUJO SILVA (OAB:BA34330) DECISÃO Vistos etc. Em observância ao id. 570458563, NOMEIO Alexandre Seixas Mattos, inscrito no CPF de nº 013.558.935-50, corretor/avaliador de imóveis, registro profissional 20286, com endereço na Rua Coronel Durval Matos, 505, apto 302, Salvador-BA, e-mail:alexandremattoscorretor@gmail para atuar como perito(a) no presente processo, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se na forma do § 1º do artigo 465 do Código de Processo Civil (arguição de impedimento ou suspeição do perito, indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos), sendo assegurado aos seus assistentes técnicos o acesso e acompanhamento da diligência. Intime-se o(a) i. perito(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir com o determinado no § 2°, III, do art. 465 do CPC, ressaltando que o valor dos honorários no presente caso, no qual foi concedida justiça gratuita, é fixado por meio de tabela anexa a resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019, do TJBA, o qual fixo no teto de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Proceda a Secretaria com a intimação do(a) perito(a), registrando que o prazo para a entrega inicia-se a partir da juntada aos autos de sua cientificação e aceitação. Oportunamente, registro que, ao marcar a data e hora de realização da perícia, deverá o(a) i. perito(a) informar a este juízo para cientificar as partes, devendo ser assegurado aos seus assistentes técnicos o acesso e acompanhamento da diligência. Concedo à presente decisão, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de intimação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. VALENÇA/BA, data da assinatura digital. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito