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8000443-16.2024.8.05.0240

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000443-16.2024.8.05.0240 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU AUTOR: UANDERSON DE CERQUEIRA MIRANDA Advogado(s): WELLINGTON NASCIMENTO DE JESUS (OAB:BA73621), SHEYLLA GOMES DE VASCONCELOS BONFIM (OAB:BA73920) REU: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO 1. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse na produção de outras provas além daquelas já existentes nos autos e, em caso positivo, especificá-las objetivamente demonstrando a concreta pertinência e utilidade para o julgamento da presente demanda, sob pena de indeferimento com base no parágrafo único do art. 370 do CPC. Ficam desde logo advertidas as partes de que o pedido genérico ou seu silêncio poderá autorizar o julgamento antecipado do mérito, na forma prevista no art. 355, I, do CPC. 2. Na hipótese de ausência de manifestação das partes, certifique-se e retornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de mandado/ofício/carta, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Sapeaçu/BA, datado e assinado eletronicamente. JAMISSON FRANCISCO SOUZA FONSECA Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000443-16.2024.8.05.0240 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU AUTOR: UANDERSON DE CERQUEIRA MIRANDA Advogado(s): WELLINGTON NASCIMENTO DE JESUS (OAB:BA73621), SHEYLLA GOMES DE VASCONCELOS BONFIM (OAB:BA73920) REU: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO 1. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse na produção de outras provas além daquelas já existentes nos autos e, em caso positivo, especificá-las objetivamente demonstrando a concreta pertinência e utilidade para o julgamento da presente demanda, sob pena de indeferimento com base no parágrafo único do art. 370 do CPC. Ficam desde logo advertidas as partes de que o pedido genérico ou seu silêncio poderá autorizar o julgamento antecipado do mérito, na forma prevista no art. 355, I, do CPC. 2. Na hipótese de ausência de manifestação das partes, certifique-se e retornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de mandado/ofício/carta, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Sapeaçu/BA, datado e assinado eletronicamente. JAMISSON FRANCISCO SOUZA FONSECA Juiz de Direito

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