2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000435-45.2022.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA AUTOR: AD MOTOS LTDA - EPP Advogado(s): ARNALDO BASTOS MAGALHAES (OAB:BA31401) REU: JUDSON ROGERIO DAVID DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos. Considerando a inércia atestada no ID 535863149 e a falta de retorno da diligência do Oficial de Justiça, DETERMINO: a) Que a Secretaria certifique se houve a devolução do mandado de citação expedido sob o ID 479473218 e, em caso negativo, solicite informações à Central de Mandados sobre o cumprimento da diligência no prazo de 5 (cinco) dias; b) A intimação da parte autora, por seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifeste-se sobre a certidão de ID 535863149 e indique o atual paradeiro do réu ou requeira o que entender de direito para viabilizar a citação, sob pena de extinção; c) Fica a parte autora advertida de que a falta de impulso útil ou a permanência da inércia resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do feito e abandono da causa (art. 485, IV e III, do CPC). Expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se com celeridade. Ibotirama/BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 09, 13 de MARÇO DE 2026)