Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJBA · VARA CRIMINAL DE UTINGA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE UTINGA Processo: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO n. 8000433-81.2021.8.05.0270 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE UTINGA REQUERENTE: VALTERNEI SALES MARQUES Advogado(s): EDUARDO MOTA DE MACEDO (OAB:BA17206) ACUSADO: A SOCIEDADE Advogado(s): DESPACHO Acolho integralmente o requerimento ministerial de ID 547315130, haja vista a necessidade de esclarecer a situação clínica do acusado à época do fato. Para tanto, determino: Oficie-se ao perito subscritor do relatório psiquiátrico para que preste esclarecimentos complementares, no prazo de 15 (quinze) dias, respondendo especificamente se, com base no histórico clínico do paciente e no transtorno diagnosticado, há compatibilidade técnica ou elementos indicativos de que, ao tempo dos fatos, o acusado estivesse com sua capacidade de entendimento e autodeterminação comprometida. Intime-se a defesa do acusado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos eventuais documentos médicos referentes ao período próximo aos fatos, que possam auxiliar na avaliação pericial. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde e ao CAPS local para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se o acusado era acompanhado pela rede de saúde mental da edilidade, devendo encaminhar cópia de eventuais registros de atendimento existentes à época dos fatos. Com as respostas ou decorrido o prazo, abra-se nova vista ao Ministério Público para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Certifique, ainda, a Secretaria quanto ao apensamento do presente feito á ação principal e a sua suspensão. Em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente decisão força de mandado/ofício/carta, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Utinga/BA, datado e assinado eletronicamente. GABRIELA SILVA PAIXÃO Juíza Titular