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8000432-89.2024.8.05.0109

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: 8000432-89.2024.8.05.0109 Parte autora: Nome: JOAO GOMES BARBOSAEndereço: Piedade, Sn, Zona Rural, Povoado de Massaranduba I, IRARá - BA - CEP: 44255-000 Parte ré: Nome: ASSOCIACAO QUILOMBOLA RURAL E COMUNITARIA DA MASSARANDUBA E ADJACENCIAEndereço: DA MASSARANDUBA, S/N, CASA, ZONA RURAL, IRARá - BA - CEP: 44255-000 DECISÃO Diante da recusa da perita anteriormente nomeada (id 531154568), revogo a nomeação anterior e nomeio, como perita do juízo a engenheira ambiental MIKAELLE RIOS SOUZA, tel. (71) 99646-7896, e-mail mrioseng@gmail.com, cadastrada no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais, para a realização da perícia já designada, devendo proceder à aferição técnica e responder aos quesitos da parte autora, e entregar o laudo no prazo de até 60 dias após a realização da perícia. Ficam cientes as partes de que, no prazo de 15 dias contados da intimação desta decisão, poderão, conforme o Art. 465, §1°, CPC, arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso. Intime-se a perita outrora nomeada para tomar ciência da presente decisão. Intime-se a perita ora nomeada, nos termos desta e da decisão de id 511019754, cumprindo-se, sucessivamente, todas as determinações constantes da referida decisão. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Irará- BA, data registrada no sistema. MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO Juiz de Direito Designado

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