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8000430-68.2020.8.05.0139

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI

    SENTENÇA - (...) Ante o exposto: a) CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo íntegra a sentença de Id. 563111177 em todos os seus termos quanto à fundamentação e aos comandos dirigidos às instituições financeiras Luizacred S.A. e Banco Itaucard S.A.; b) HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial firmado entre a Autora Ironildes Alves da Silva Almeida e o Réu Banco Bradesco S.A. (Ids. 575339743 e 576832841), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO unicamente em relação ao Banco Bradesco S.A., com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios devidos pelo Banco Bradesco S.A. ajustados na forma do próprio instrumento de transação. Mantenho a distribuição das verbas sucumbenciais fixadas na sentença em relação aos demais Réus. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa. Jaguarari/BA, 1 de setembro de 2026. MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA. JUÍZA DE DIREITO

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