2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000429-33.2024.8.05.0272 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE RECORRENTE: JOSE DE ALMEIDA Advogado(s): ANTONIO RAFAEL DE LIMA SILVA (OAB:BA64433) RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO registrado(a) civilmente como FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95. As partes peticionaram informando a composição da lide e requerendo, por conseguinte, a homologação do acordo e a extinção do processo. Após, vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Da análise dos autos, tem-se que as partes firmaram acordo informando a parte Ré o seu cumprimento e juntando documentos. Verificada a regularidade da representação processual, a capacidade das partes, assim como a natureza disponível do objeto transacionado, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, de modo que julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intime-se, pessoalmente, a parte autora para que tenha ciência do acordo e do pagamento realizado (art. 8º do CPC). Dou à presente força de mandado/ofício. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. VALENTE/BA, datado e assinado eletronicamente. JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz de Direito