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8000428-84.2025.8.05.0087

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8000428-84.2025.8.05.0087 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA REQUERENTE: MANOEL NELSON DOS SANTOS Advogado(s): GILSON DOS SANTOS CUNHA (OAB:BA38957) REQUERIDO: DAVI PINHEIRO CONCEICAO e outros Advogado(s): DESPACHO O autor, em manifestação de ID c546077053, informou possuir interesse na produção de prova testemunhal, esclarecendo que não dispõe de novos documentos a serem juntados aos autos e requerendo a designação de audiência de instrução e julgamento. Considerando que a presente demanda versa sobre reconhecimento de união estável post mortem, matéria relativa ao estado das pessoas e com reflexos sucessórios, verifica-se que a produção da prova oral mostra-se pertinente para a demonstração dos requisitos previstos no artigo 1.723 do Código Civil, especialmente da convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Assim, defiro a produção da prova testemunhal requerida. Designe-se audiência de instrução e julgamento, em data a ser oportunamente agendada pela Secretaria. Intime-se o autor para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o rol de testemunhas, observado o disposto nos artigos 357, §4º, e 450 do Código de Processo Civil, indicando nome completo, profissão, CPF, endereço e telefone, se houver. Consigne-se que, caso as testemunhas compareçam independentemente de intimação judicial, deverá a parte interessada providenciar seu comparecimento na data designada, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil. Após a apresentação do rol, venham os autos conclusos para análise e demais providências. Intimem-se. Cumpra-se. Governador Mangabeira/BA, data da assinatura eletrônica.

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