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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO
CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência virtual, para o dia 04/11/2026, às 08:40 horas, conforme determinado no despacho/decisão id. 483746823, nos termos das normas institucionais deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, cujo acesso se dará por meio da plataforma Audiência Virtual no Teams, com acesso através do link: https://audinplay.tjba.jus.br/consulta-publica/8000421-24.2024.8.05.0024 As partes, advogados(as) e demais participantes deverão acessar a sala virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, portando documento oficial de identificação com foto. Eventuais dificuldades técnicas poderão ser comunicadas previamente à unidade judiciária. Belo Campo/BA, 8 de setembro de 2026 Eliane A. Dias - Téc. Judiciária Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) DECISÃO Vistos. Defiro a gratuidade de justiça, advertindo a parte do quanto disposto no art. 100, parágrafo único, do CPC. RECEBO a petição inicial, por estarem presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. DESIGNE-SE audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC. Cite-se e intimem-se as partes, devendo ser observado o prazo mínimo de 20 (vinte) dias entre a citação e a data da audiência, conforme determina o art. 334 do CPC. A inversão do ônus da prova, se requerida, será apreciada quando da decisão de saneamento. Ficam as partes advertidas que: 1) A audiência de conciliação ocorrerá preferencialmente de forma virtual; 2) A ausência injustificada implicará nas consequências legais pertinentes; 3) A contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, do CPC); 4) Apresentada a contestação, o cartório intimará a parte autora para réplica no prazo de 15 dias. Findo este período, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para saneamento; 5) Não apresentada defesa no prazo legal, o cartório deverá certificar tal fato, fazendo os autos conclusos para decretação da revelia; 6) No momento da audiência, as partes deverão portar documentos oficiais de identificação; 7) É responsabilidade das partes e advogados verificarem previamente a integridade e conectividade de seus equipamentos (computador, tablet ou smartphone com câmera e acesso à internet); 8) Eventual impossibilidade de participação deverá ser justificada antes do início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º, do CPC; 9) Haverá tolerância de 5 (cinco) minutos para entrada na sala virtual, devendo ser informado nos autos ou por e-mail (belocampovcicel@tjba.jus.br), qualquer problema técnico que impeça o acesso, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis. Concedo à presente decisão força de OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Belo Campo - BA, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO BERRIEL QUARIGUASY TEIXEIRA ALVES Juiz de Direito Assinado digitalmente
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