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Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJBA · VARA CRIMINAL DE SEABRA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SEABRA Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8000417-09.2024.8.05.0243 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SEABRA AUTORIDADE: 6ª DELEGACIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - SEABRA/BA Advogado(s): AUTOR DO FATO: MARCUS VINICIUS REIS BARBOSA Advogado(s): HELLEN DOS REIS SILVA (OAB:BA80310) SENTENÇA Vistos. Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado em desfavor de MARCUS VINICIUS REIS BARBOSA pela suposta prática do delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, no qual foi ofertada proposta de transação penal, aceita pelo autor do fato em audiência preliminar, consistente no pagamento de prestação pecuniária correspondente a um salário mínimo, parcelada em 20 (vinte) prestações mensais, devidamente homologada por este juízo, ID nº 445439696 Constatado o cumprimento integral pelo autor do fato das condições estabelecidas na proposta de transação penal, consoante o extrato acostado pela serventia em id nº 576636777 e a certidão de id nº 576636771, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade, vez que estão satisfeitas as exigências legais. Ante o exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato pela infração penal já identificada nos autos e determino o ARQUIVAMENTO do feito, devendo o Cartório realizar os registros necessários, sem efeito de reincidência, mas apenas para fins de impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos, na forma do art. 76, § 4°, da Lei n° 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se o Ministério Público. Não há necessidade de intimar autor do fato ("ENUNCIADO 105 - É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade" - XXIV Encontro - Florianópolis/SC). Ultrapassado o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa no sistema. P.R.I.C CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL (DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA), COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO e OFÍCIOS. Seabra/BA, datado e assinado digitalmente. FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito em Substituição.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SEABRA Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8000417-09.2024.8.05.0243 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SEABRA AUTORIDADE: 6ª DELEGACIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - SEABRA/BA Advogado(s): AUTOR DO FATO: MARCUS VINICIUS REIS BARBOSA Advogado(s): HELLEN DOS REIS SILVA (OAB:BA80310) SENTENÇA Vistos. Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado em desfavor de MARCUS VINICIUS REIS BARBOSA pela suposta prática do delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, no qual foi ofertada proposta de transação penal, aceita pelo autor do fato em audiência preliminar, consistente no pagamento de prestação pecuniária correspondente a um salário mínimo, parcelada em 20 (vinte) prestações mensais, devidamente homologada por este juízo, ID nº 445439696 Constatado o cumprimento integral pelo autor do fato das condições estabelecidas na proposta de transação penal, consoante o extrato acostado pela serventia em id nº 576636777 e a certidão de id nº 576636771, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade, vez que estão satisfeitas as exigências legais. Ante o exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato pela infração penal já identificada nos autos e determino o ARQUIVAMENTO do feito, devendo o Cartório realizar os registros necessários, sem efeito de reincidência, mas apenas para fins de impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos, na forma do art. 76, § 4°, da Lei n° 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se o Ministério Público. Não há necessidade de intimar autor do fato ("ENUNCIADO 105 - É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade" - XXIV Encontro - Florianópolis/SC). Ultrapassado o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa no sistema. P.R.I.C CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL (DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA), COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO e OFÍCIOS. Seabra/BA, datado e assinado digitalmente. FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito em Substituição.