Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA Processo nº: 8000416-82.2022.8.05.0020 Classe - Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - [Reintegração ou Readmissão] Polo Ativo: APELANTE: ELIENE BARROS RAMGEL Polo Passivo: APELADO: MUNICIPIO DE BARRA DO CHOCA, OBERDAM ROCHA DIAS DESPACHO Trata-se de ação de mandado de segurança com pedido liminar, proposta por ELIENE BARROS RAMGEL, em face de OBERDAM ROCHA DIAS (Prefeito Municipal) e do MUNICÍPIO DE BARRA DO CHOÇA. Os autos retornaram do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com certidão de trânsito em julgado do acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela impetrante, mantendo na íntegra a sentença que denegou a ordem pleiteada (id. 552580117). Diante do trânsito em julgado e inexistindo requerimentos pendentes de apreciação: 1. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos da instância superior e do trânsito em julgado do acórdão. 2. Decorrido o prazo legal sem manifestação, certifique-se e proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos com baixa na distribuição, observadas as cautelas de praxe e a gratuidade da justiça já deferida. Cumpra-se. Barra do Choça/BA, (data da assinatura digital). Adiane Jaqueline Neves da Silva Oliveira Juíza de Direito Designada (Decreto nº 429/2026)
TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA Processo nº: 8000416-82.2022.8.05.0020 Classe - Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - [Reintegração ou Readmissão] Polo Ativo: APELANTE: ELIENE BARROS RAMGEL Polo Passivo: APELADO: MUNICIPIO DE BARRA DO CHOCA, OBERDAM ROCHA DIAS DESPACHO Trata-se de ação de mandado de segurança com pedido liminar, proposta por ELIENE BARROS RAMGEL, em face de OBERDAM ROCHA DIAS (Prefeito Municipal) e do MUNICÍPIO DE BARRA DO CHOÇA. Os autos retornaram do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com certidão de trânsito em julgado do acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela impetrante, mantendo na íntegra a sentença que denegou a ordem pleiteada (id. 552580117). Diante do trânsito em julgado e inexistindo requerimentos pendentes de apreciação: 1. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos da instância superior e do trânsito em julgado do acórdão. 2. Decorrido o prazo legal sem manifestação, certifique-se e proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos com baixa na distribuição, observadas as cautelas de praxe e a gratuidade da justiça já deferida. Cumpra-se. Barra do Choça/BA, (data da assinatura digital). Adiane Jaqueline Neves da Silva Oliveira Juíza de Direito Designada (Decreto nº 429/2026)