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8000413-21.2022.8.05.0023

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000413-21.2022.8.05.0023 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE EXECUTADO: VALCINEIA MARIA GALDEIA Advogado(s): EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BELMONTE Advogado(s): FABIANA GALDEIA registrado(a) civilmente como FABIANA GALDEIA (OAB:BA29586) DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que após o trânsito em julgado da sentença, reformada em parte em sede de julgamento de apelação, deu-se início à fase de cumprimento de sentença. Por meio do Petitório de ID nº 562689197, o autor/exequente apresentou os cálculos da execução. Intimado, o réu deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação, se manifestando extemporaneamente apenas para requerer o pagamento através da expedição de precatório. ASSIM, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA PARTE AUTORA. Expeça-se o ofício requisitório do precatório, observando as diretrizes do Decreto Judiciário nº 106, de 28 de fevereiro de 2023 e do Ato Conjunto nº 15, de 07 de julho de 2020, ambos do Tribunal de Justiça da Bahia. Informações relativas aos documentos necessários e procedimentos sobre o protocolo de Precatório podem ser consultadas no sítio de internet do TJBA (http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/). O precatório deverá ser protocolado pelo requerente diretamente no Tribunal, nos termos do art. 5º do ATO CONJUNTO Nº 15, DE 07 DE JULHO DE 2020. No que diz respeito aos honorários de sucumbência, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, verificando-se o limite previsto na legislação municipal. Após expedição do ofício, determino a suspensão dos autos com código 15247 (expedição de Precatório) ou código 15248 (expedição de RPV). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Em seguida, arquive-se, observadas as cautelas de praxe. Belmonte, data do sistema. Carlos Alexandre Pelhe Gimenez Juiz de Direito

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