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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS, CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA PROCESSO N. 8000412-27.2023.8.05.0144 AUTOR: ANGELICA JESUS SILVA REU: IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados. Compulsando os autos, verifica-se que, após o julgamento em sede recursal, as partes peticionaram conjuntamente apresentando Termo de Acordo (ID 527765023), visando à composição amigável do litígio mediante o pagamento da quantia de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) por parte da Ré, a título de indenização e quitação integral do objeto da lide. A parte requerida colacionou o comprovante de pagamento (IDs 527765027 e 527765028), demonstrando a transferência do valor avençado em favor da patrona da parte autora. No ID 550970168, a autora confirmou o efetivo recebimento da importância e outorgou plena, geral e irrevogável quitação quanto aos fatos narrados na exordial, pugnando pela homologação do acordo. Sendo as partes capazes e o objeto lícito, não havendo vícios que maculem a manifestação de vontade, a homologação é medida que se impõe para a pacificação do conflito. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Considerando a confirmação do pagamento e a quitação expressa já constantes nos autos, declaro satisfeita a obrigação. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 e conforme pactuado pelas partes. Certifique-se o trânsito em julgado. Após as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento dos autos com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Cumpra-se. Dou força de Mandado/Ofício. Jitaúna, BA, data e horário do sistema. Assinado Eletronicamente CAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena de Jitaúna