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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000411-47.2026.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA AUTOR: AYNOAN AZEVEDO SANTOS MARTINS Advogado(s): GIAN CARLO DE MORAIS MOREIRA (OAB:BA54186) REU: EMTRAM EMPRESA DE TRANSPORTES MACAUBENSE LTDA. Advogado(s): JAIME GONCALVES FILHO (OAB:SP235007) DESPACHO Evolua-a a classe/natureza processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com as anotações pertinentes no PJE. A parte autora apresenta petição de cumprimento de sentença para satisfação do débito referente à condenação. Nos termos do art. 523, do CPC e art. 52, da Lei 9.099/95, intime-se o executado, por seu advogado constituído ou via sistema se for parceiro eletrônico, ou pessoalmente (se mais de um ano do trânsito em julgado), para que comprove nos autos, no prazo de 15 dias, o pagamento do débito referente a condenação, conforme planilha de Id. 477377127 sob pena de seguir-se a execução, inclusive com acréscimo de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, sem honorários (ENUNCIADO 97 DO FONAJE). Fica a parte executada ciente, ainda, de que, nos termos do art. 523, § 3° do CPC, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, os embargos (art. 52, IX, da Lei 9.099/95). Após o prazo assinalado, não efetuado o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que postule o que entender de direito, devendo apresentar planilha de cálculo contendo o valor atualizado do crédito exequendo, acrescido de multa de 10% (dez por cento). Ocorrendo tal situação, voltem os autos conclusos. Confiro força de ofício/mandado/carta. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Utinga/BA, datado e assinado eletronicamente. Gabriela Silva Paixão Juíza Titular