Publicações do processo

8000399-14.2016.8.05.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA Processo: INVENTÁRIO n. 8000399-14.2016.8.05.0034 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA HERDEIRO: CLAUDEMIRO JOSE DE SOUZA FILHO e outros (11) Advogado(s): NELSON ARAGAO FILHO (OAB:BA12509), LEACI DE OLIVEIRA SILVA (OAB:SP231450), HILDEMIR SILVA LIMA GOMES (OAB:BA89615) INVENTARIADO: CLAUDEMIRO JOSÉ DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os presentes autos, verifico a existência de pleitos incidentais pendentes de apreciação, os quais reclamam a prévia observância do princípio do contraditório e da não surpresa, nos termos dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil. Trata-se, inicialmente, da solicitação de penhora no rosto dos autos oriunda do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP, constante da Decisão-Ofício de ID 480956330, referente ao processo n. 0005476-60.2019.8.26.0161, por meio da qual se pretende a constrição de direitos hereditários de titularidade do herdeiro CLAUDEMIRO JOSÉ DE SOUZA FILHO, até o limite do montante de R$ 132.016,54 (cento e trinta e dois mil, dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos). Ademais, pende de deliberação o pedido de habilitação de novos herdeiros formulado no ID 559759798, em que ANTONIO DA CRUZ DIAS JUNIOR, PAULO ROBERTO SILVA SOUZA e IZABEL CRISTINA SILVA SOUZA buscam o ingresso no feito na qualidade de sucessores da herdeira falecida MARIA HELENA SILVA SOUZA, acostando, para tanto, a documentação probatória de parentesco e representação processual constante dos IDs subsequentes. Ante o exposto, DETERMINO a intimação da inventariante e dos demais herdeiros já qualificados, por intermédio de seus respectivos patronos, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se especificamente sobre: i) O pedido de penhora no rosto dos autos (ID 480956330), inclusive quanto à eventual existência de débitos preferenciais do espólio que possam preceder a referida constrição; ii) O pedido de habilitação dos sucessores de Maria Helena Silva Souza (ID 559759798), bem como sobre os documentos que instruem referida pretensão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cachoeira, data registrada no sistema. JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.