Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJBA · VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAPIM GROSSO · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAPIM GROSSO Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000395-77.2026.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAPIM GROSSO REQUERENTE: VALDEMAR MOREIRA NOVAIS Advogado(s): FABIO DOS SANTOS REIS (OAB:BA39119) Advogado(s): DESPACHO Trata-se de ação de alvará judicial movida por VALDEMAR MOREIRA NOVAES. Recebo a inicial, tendo em vista estarem preenchidos todos os seus requisitos, nos termos dos arts. 319 e seguintes, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça. A ação de alvará judicial da Lei nº 6.858/80 visa desburocratizar o levantamento de pequenos valores não percebidos em vida pelos seus titulares. Dessa forma, tais quantias, observado o teto legal, poderão ser pagas aos dependentes habilitados junto à Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, consoante disciplina dos arts. 1º e 2º da Lei n. 6.858/80. Determino as seguintes diligências, de forma sucessiva 1 - INTIMEM-SE os requerentes, por meio de seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias: a) Juntar aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento em nome do(a) autor(a) da herança, passível de obtenção banco de dados do Registro Central de Testamento on-line RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br), nos termos da Resolução CNJ nº 56/2016. b) Juntar declaração, firmada de próprio punho e 'sob as penas da lei,' pelos requerentes, informando a (in)existência de herdeiros outros deixados pelo de cujus, em especial companheira, filhos ou outros irmãos. c) Juntar certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte (INSS), em nome da pessoa falecida, passível de obtenção perante: www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte . d) Juntar certidões negativas de imóveis, requeridas junto aos Registros competentes nesta cidade; e) extrato de PIS, se houver; f) extrato de conta bancária em nome da pessoa falecida, se houver; 2 - Informando o INSS a inexistência de dependentes habilitados, fica, desde já, determinada a CITAÇÃO POR EDITAL de eventuais interessados, com prazo de 20 (vinte) dias. Havendo indicação de habilitados diversos dos requerentes, INTIMEM-SE os autores para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 3 - PROCEDA o Cartório à consulta, via SISBAJUD, a respeito do saldo existente nas contas bancárias eventualmente deixadas pelo de cujus. 4 - Com o aporte das diligências acima, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias; 5 - Tudo feito, e se houver interesse de incapaz, VISTA ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, com todas as diligências cumpridas, nova conclusão. Em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de mandado/ofício/carta, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Capim Grosso/BA, datado e assinado eletronicamente. GABRIELA SILVA PAIXÃO Juíza de Direito Designada