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8000395-24.2025.8.05.0175

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000395-24.2025.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTERESSADO: LUZIA SOUZA Advogado(s): FERNANDA BARRETO TRAVALINO (OAB:BA66083) INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) DESPACHO Compulsando-se os autos, considerando o atual estágio do processo, e com vistas à eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, determino: 1) a intimação das partes para informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC); 2) informarem, também no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o julgamento antecipado da lide. Após, abra-se vistas ao Ministério Público. Transcorridos os prazos, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I, e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão. O desenvolvimento da tramitação do processo deve ocorrer por meio da prática de atos ordinatórios pelos servidores do cartório, conforme art. 203, §4º, do CPC. Atribuo força de ofício e mandado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. MUTUÍPE/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz de Direito

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