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8000395-18.2022.8.05.0211

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE Processo: INVENTÁRIO (39) 8000395-18.2022.8.05.0211 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE HERDEIRO: MIRALVA DA SILVA RIOS SOUZA, ROSANGELA RIOS DE SOUZA, SICLEIDE RIOS DE SOUSA, NILCELIA RIOS DE SOUSA INVENTARIANTE: CATIA RIOS DE SOUSA INVENTARIADO: CATARINO CARNEIRO DE SOUZA DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício/carta precatória/carta de citação/intimação, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal. Considerando o Parecer Ministerial, determino a expedição de mandado ao Sr. Avaliador de Justiça, para que proceda com a avaliação nos bens indicados. Após, intime-se o inventariante, por meio de seu patrono, para que promova as diligências necessárias junto à Fazenda Pública Estadual, visando o recolhimento dos impostos devidos, acostando Parecer Homologatório do ITCMD ou a declaração de sua isenção, assim como acostar certidões negativas de débitos do de cujus, na esfera da União, Estado e Município Em seguida, intime-se o Ministério Público do Estado da Bahia. Cumpra-se. RIACHÃO DO JACUÍPE/BA, data registrada pelo sistema. KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO Juíza de Direito

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