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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000394-86.2021.8.05.0043 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS APELANTE: JIRLEIDE DOS SANTOS Advogado(s): MARIA SIRLENE SILVA DE FREITAS (OAB:BA11866) APELADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774), MARIANA MOTTA DE FERREIRA LIMA (OAB:SP360644) DESPACHO COM FORÇA DE CARTA / MANDADO / OFÍCIO Vistos, etc. Intimem-se as partes para que tenham ciência do retorno dos autos do 2º grau no prazo comum de 15 (quinze) dias. A intimação deve ocorrer por intermédio do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(s) nos autos ou Defensor(a) Público(a), em se tratando de parte assistida pela Defensoria Pública. Caso a(s) parte(s) não possua(m) advogado(a)(s) habilitado(a)(s), nem seja(m) assistido(a)(s) pela Defensoria Pública, proceda-se à intimação via carta com AR. Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser formulado no referido prazo, observando-se os requisitos previstos nos CPC, conforme o caso. Decorrido o prazo in albis, proceda-se à apuração e eventual cobrança de custas remanescentes e, não havendo pendências, arquivem-se os autos com baixa. Serve a cópia deste despacho, acompanhada da assinatura eletrônica deste Magistrado, como carta, mandado, ofício e demais expedientes necessários para o seu fiel cumprimento. Despacho registrado eletronicamente. Intime(m)-se. Cumpra-se. Canavieiras/BA, data da assinatura eletrônica. Bruno Borges Lima Damas Juiz de Direito