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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8000387-69.2019.8.05.0074 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA EMBARGANTE: PELZER DA BAHIA LTDA Advogado(s): ESDRAS LEITE DE CARVALHO (OAB:PB19595), ALEXANDRE LOPEZ RODRIGUES DE AGUIAR (OAB:SP286430), PEDRO RICARDO MOSCA (OAB:SP315647), RAPHAEL CORREIA DOS SANTOS (OAB:SP388953) EMBARGADO: OPERLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA Advogado(s): ALEXANDRE BARRIL RODRIGUES (OAB:SP164519) DESPACHO Vistos. Intimadas para especificação de provas (ID 464273398), a embargante pugnou pelo julgamento antecipado do mérito (ID 476671354), ao passo que a embargada requereu a produção de prova testemunhal (ID 479905969). Passo a decidir. A controvérsia reside na higidez e exigibilidade de execução lastreada em duplicata mercantil por indicação sem aceite. Tratando-se de título de crédito, a comprovação da prestação dos serviços e do negócio subjacente exige lastro estritamente documental, revelando-se a prova oral requerida inócua e incapaz de suprir eventual falta de documento formal hábil para atribuir força executiva ao título. Ante a inutilidade da diligência para o deslinde da causa (art. 370, parágrafo único, do CPC), INDEFIRO o pedido de oitiva de testemunhas formulado no ID 479905969. Preclusa esta decisão, determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado da lide, a teor do art. 355, inciso I, do CPC. Atente-se para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC). Ademais, verifique-se a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. P.I.C. Dias d'Ávila-BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito