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8000381-10.2026.8.05.0109

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA CRIMINAL DE IRARÁ

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IRARÁ Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8000381-10.2026.8.05.0109 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IRARÁ AUTORIDADE: DT SANTANÓPOLIS Advogado(s): AUTOR DO FATO: VITORIA OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência lavrado para apurar a suposta prática do crime previsto no artigo 140 do Código Penal, supostamente praticado por VITORIA OLIVEIRA DOS SANTOS em desfavor da vítima Letícia Falcão Silva, fato este ocorrido no dia 19 de setembro de 2023, no Município de Santanópolis/BA. O representante do Ministério Público ofertou parecer pugnando pela extinção da punibilidade, face a ocorrência da decadência do direito de queixa da vítima. (ID.562300041) Posteriormente, vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que o crime de Injúria, previsto no art. 140 do Código Penal, somente pode ser perseguido por ação penal privada, a qual depende da formalização da queixa-crime, cabendo à vítima oferecê-la no prazo de 06 meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, sob pena de decair do seu direito, nos termos dos art. 145 c/c art. 103, ambos do Código Penal. Por outro lado, ao analisar os autos contata-se também que até o presente momento a vítima não exerceu o seu direito, operando-se, portanto, a decadência. Ante todo o exposto e com fundamento no art. 107, IV e no 103 ambos do Código Penal, DECLARO, por sentença, EXTINTA A PUNIBILIDADE de VITORIA OLIVEIRA DOS SANTOS em face da ocorrência da DECADÊNCIA do direito de queixa da vítima com relação ao crime de Injúria (art. 140 do CP). Notifique-se o Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Aplico, neste caso, o entendimento contido no Enunciado nº 105 do Fonaje (FONAJE - Fórum Permanente dos Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil), segundo o qual é dispensável a intimação do autor do fato ou do réu, a respeito das sentenças que extinguem sua punibilidade. Com as anotações devidas, dê-se baixa no Processo e arquivem-se os autos. Irará/BA, datado e assinado eletronicamente. GABRIELA SANTANA NUNES VOSQUI Juíza de Direito N.S/rj

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