Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000379-51.2015.8.05.0133 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ REQUERENTE: REINALDA FRANCISCA DOS SANTOS Advogado(s): CARLOS THADEU RODRIGUES DOS SANTOS (OAB:BA37261) REQUERIDO: Banco BMG S/A Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA registrado(a) civilmente como JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB:MG108654) DESPACHO Vistos, etc. Certifique-se se a sentença proferida no ID 533107567 transitou em julgado. Em caso positivo, evolua-se a Classe Judicial para Cumprimento de Sentença e, após, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil e do Enunciado 97 do FONAJE, INTIME-SE o(a) executado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito exequendo, sob pena de acréscimo do percentual de 10% (dez por cento) a título de multa. Outrossim, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Permanecendo silente o(a) executado(a) no prazo assinalado, intime-se o(a) exequente, para que seja atualizada a dívida antes de se partir para a excussão patrimonial propriamente dita. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Serve o presente de mandado para as comunicações processuais necessárias. ITORORÓ/BA, data da assinatura eletrônica PATRÍCIA MARIA MOTA PEREIRA Juíza de Direito Designada Núcleo de Justiça 4.0 - TJBA Acelera
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000379-51.2015.8.05.0133 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ REQUERENTE: REINALDA FRANCISCA DOS SANTOS Advogado(s): CARLOS THADEU RODRIGUES DOS SANTOS (OAB:BA37261) REQUERIDO: Banco BMG S/A Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA registrado(a) civilmente como JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB:MG108654) DESPACHO Vistos, etc. Certifique-se se a sentença proferida no ID 533107567 transitou em julgado. Em caso positivo, evolua-se a Classe Judicial para Cumprimento de Sentença e, após, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil e do Enunciado 97 do FONAJE, INTIME-SE o(a) executado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito exequendo, sob pena de acréscimo do percentual de 10% (dez por cento) a título de multa. Outrossim, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Permanecendo silente o(a) executado(a) no prazo assinalado, intime-se o(a) exequente, para que seja atualizada a dívida antes de se partir para a excussão patrimonial propriamente dita. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Serve o presente de mandado para as comunicações processuais necessárias. ITORORÓ/BA, data da assinatura eletrônica PATRÍCIA MARIA MOTA PEREIRA Juíza de Direito Designada Núcleo de Justiça 4.0 - TJBA Acelera