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8000379-24.2024.8.05.0137

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA · Alvará Judicial

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jacobina - 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Fórum Jorge Calmon, Rua Margem Rio do Ouro, Jacobina-BA, Tel. (74) 3161-1260, Email - jacobina1vcivel@tjba.jus.br Processo : 8000379-24.2024.8.05.0137 REQUERENTE: DEIDIANA SILVA DOS SANTOS e outros REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA VALIDADE: 365 DIAS. ALVARÁ JUDICIAL DE AUTORIZAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Thiago Mattos de Matos, Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Jacobina/BA, na forma da lei etc. Pelo presente ALVARÁ, e em cumprimento à decisão proferida nos autos, AUTORIZO o Sr. JOSÉ BISPO DOS SANTOS, CPF: 158.718.785-04 e DEIDIANA SILVA DOS SANTOS, CPF: 033.925.935-22 a requererem, receberem e levantarem, perante o ESTADO DA BAHIA (Secretaria da Educação do Estado da Bahia / Secretaria da Fazenda), bem como perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou qualquer outra instituição financeira pagadora, todos e quaisquer valores, saldos, resíduos e parcelas devidas a título de abono/rateio dos precatórios do FUNDEF (matrícula nº 11166837) e depósitos bancários existentes em nome de MARIA NEUSARI SILVA DOS SANTOS (CPF nº 227.465.795-53), devidamente atualizados, observadas as respectivas cotas-partes do direito hereditário. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI Dado e passado nesta Cidade de Jacobina/Ba, 27 de agosto de 2026 Eu, GUSTAVO ALMEIDA RIOS CASTRO JACOBINA, Diretor de Secretaria, digitei e subscrevi. THIAGO MATTOS DE MATOS JUIZ DE DIREITO

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