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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJSC - Joinville - Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville - Meio Fechado e Semi Aberto
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JOINVILLE
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE JOINVILLE
Processo nº: 8000375-58.2021.8.24.0041
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA
Executado(s): JONAS VIEIRA DA SILVA
DESPACHO/DECISÃO
Pende deliberação sobre remição.
O Ministério Público manifestou-se pela DECLARAÇÃO da remição de 15 (quinze) dias de pena,
pela conclusão de curso.
É o relatório.
1. Remição pela Participação em Curso Profissionalizante (LEP, art. 126, § 1º, I e Res. CNJ
n. 391/2021).
O(a) apenado(a) participou de 180 horas de estudo em curso(s) profissionalizante(s) (seq. 143.2),
pelo que faz jus à remição de 15 dias de pena.
2. Dispositivo.
, com base nos fundamentos supra, 15 diAnte o exposto DECLARO REMIDOS a(s)da pena.
O(s) incidente(s) de remição foi(ram) atualizado(s) pelo gabinete.
EXPEÇA-SE RSPE atualizado.
INTIMEM-SE. ao ergástulo.COMUNIQUE-SE
Finalmente, com antecedência de 120 dias do preenchimento do requisito objetivo para a próxima
benesse, o respectivo incidente pendente, providencie-se a juntada do Relatório de Vida INSTAURE-SE
Carcerária atualizado, no mínimo, para os últimos 12 meses em caso de livramento condicional (CP, art.
83, III, "b") ou para os últimos 6 meses em caso de progressão de regime (LEP, art. 112, § 7º, ), in fine
requisite-se o parecer da Comissão Técnica de Classificação em caso de condenação por crime hediondo
com resultado morte e/ou crime contra a dignidade sexual, conforme entendimento deste Juízo, no prazo
de 15 dias e, com todos os documentos nos autos, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Joinville, data da assinatura digital.
João Manoel Fernandes Ranthum
Juiz Substituto