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8000371-25.2019.8.05.0201

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000371-25.2019.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO EXEQUENTE: RITA DE CASSIA PEREIRA SILVA Advogado(s): MAGNALDA PEREIRA COSTA (OAB:BA37048) EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s): DESPACHO Vistos. Considerando as informações constantes em ID 570519786, determino a intimação da autarquia ré, via sistema, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, proceda à reimplantação do benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 652.553.644-1) em favor da exequente, diretamente na conta corrente indicada pela parte autora em ID 558530637, informando nos autos a data da nova disponibilização para que a parte autora possa realizar o levantamento. Em caso de descumprimento injustificado da determinação supracitada, fixo, desde já, multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro nos artigos 536, §1º, e 537, ambos do CPC. Na oportunidade, ao cartório, determino a expedição e o imediato envio da Requisição de Pequeno Valor (RPV) no montante homologado de R$ 97.260,00 (noventa e sete mil, duzentos e sessenta reais), em favor da parte exequente, conforme autorizado em ID 553633990. Cumpra-se com urgência. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição

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