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8000370-25.2021.8.05.0054

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Tribunal
TJBA
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000370-25.2021.8.05.0054 AUTOR: RAIMUNDO DOS SANTOS Representante(s): DAVID LUCAS DOS SANTOS LIMA registrado(a) civilmente como DAVID LUCAS DOS SANTOS LIMA (OAB:BA45957), DANIELE REZENDE DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como DANIELE REZENDE DO NASCIMENTO (OAB:BA81177) REU: NELMA DE MOURA SANTOS Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça (ID 541339423) devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. CATU/BA, 28 de agosto de 2026. Jenivaldo Souza Silva Escrivão/Diretor de Secretaria Carolina Ramos Assistente Administrativo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006

  2. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000370-25.2021.8.05.0054 AUTOR: RAIMUNDO DOS SANTOS Representante(s): DAVID LUCAS DOS SANTOS LIMA registrado(a) civilmente como DAVID LUCAS DOS SANTOS LIMA (OAB:BA45957), DANIELE REZENDE DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como DANIELE REZENDE DO NASCIMENTO (OAB:BA81177) REU: NELMA DE MOURA SANTOS Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça (ID 541339423) devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. CATU/BA, 28 de agosto de 2026. Jenivaldo Souza Silva Escrivão/Diretor de Secretaria Carolina Ramos Assistente Administrativo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006

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