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8000367-65.2018.8.05.0122

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAMBÉ

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAMBÉ Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000367-65.2018.8.05.0122 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAMBÉ REQUERENTE: VERICA DUARTE SANTOS Advogado(s): ISLAY OLIVEIRA BATISTA (OAB:BA40054) REQUERIDO: LUIS DAVID SANTOS VIEIRA Advogado(s): DECISÃO 1. Verifica-se do atestado de pena acostado em id. 435246359, extraído em 13 de março de 2024, que o curatelando cumpre pena privativa de liberdade pela prática de homicídio duplamente qualificado, com previsão de progressão ao regime semiaberto em 05 de maio de 2024, circunstância que torna imprescindível a atualização da situação carcerária para o regular prosseguimento do feito. 2. Ante o exposto, determino: a) proceda a Secretaria à consulta, no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), da execução penal nº 2000151-36.2021.8.05.0274, certificando nos autos o atual regime de cumprimento de pena do curatelando LUIS DAVID SANTOS VIEIRA, bem como o local de custódia ou, sendo o caso, o endereço de cumprimento em regime aberto, semiaberto harmonizado ou domiciliar; b) Intime-se a curadora provisória , para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito e, na oportunidade, informe o atual paradeiro do curatelando, indicando endereço preciso onde possa ser localizado para fins de cumprimento das diligências pendentes; 3. prestadas as informações, retornem os autos conclusos para designação de nova data para realização da perícia médica/psiquiátrica. 4. restando inerte a parte autora quanto à intimação determinada na alínea "b", proceda-se à sua intimação pessoal, na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil; 5. decorrido o prazo da intimação pessoal sem manifestação, ou havendo expressa declaração de desinteresse no prosseguimento do feito, dê-se vista ao Ministério Público. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado e carta precatória, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas Itambé - BA, data e assinatura constante do registro eletrônico.

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