2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRAPUÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000366-83.2026.8.05.0095 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRAPUÃ AUTOR: INSTITUTO DE METROLOGIA e outros Advogado(s): ELMO MIRANDA CARVALHO (OAB:BA4272) REU: CINCINATO MENDES FERREIRA FILHO Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) em face de Cincinato Mendes Ferreira Filho, visando à cobrança de crédito inscrito em dívida ativa. Frustrada a citação em fevereiro de 2006 (ID 559399121), o feito foi suspenso a requerimento da exequente (ID 559399127) e posteriormente remetido ao arquivo provisório em 02 de janeiro de 2009 diante da inércia (ID 559399130). O processo permaneceu paralisado por mais de dezessete anos, sem localização do devedor ou penhora, até a digitalização em 2026 (ID 552281211). Conforme o art. 40 da Lei nº 6.830/1980, não localizado o devedor e decorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano, inicia-se automaticamente a contagem do prazo quinquenal da prescrição intercorrente. No caso concreto, o feito permaneceu no arquivo provisório desde 02 de janeiro de 2009 (ID 559399130) sem qualquer causa interruptiva ou suspensiva, restando consumada a prescrição intercorrente por decurso de prazo superior a cinco anos. Ante o exposto, PRONUNCIO DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com resolução do mérito, nos termos do art. 40, §§ 2º, 4º e 5º, da Lei nº 6.830/1980, em conjunto com o art. 487, inciso II, e o art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se a autarquia exequente, sistema. Preclusas as vias recursais e observadas as formalidades legais, proceda-se à respectiva baixa na distribuição e ao arquivamento definitivo dos autos. Com força de mandado/ofício. Ibirapuã/BA, data do sistema. JOHNATON MARTINS DE SOUZA Juiz de Direito IB