PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU PROCESSO N°: 8000363-13.2018.8.05.0127 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) [Diligências] Órgão Julgador
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: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU DEMANDANTE(S): DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR-BAHIA. e outros Advogado(s) do reclamante: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA DEMANDADA(S): JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAPICURU-BA e outros D E C I S Ã O Considerando a necessidade de sanar a omissão da decisão ID: 584497989 quanto à data, ao horário e ao local de realização da perícia, bem como ao valor dos honorários periciais. DETERMINO que a perícia médica seja realizada no âmbito do mutirão do Projeto Celeridade Pericial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), a ocorrer nesta Comarca de Itapicuru/BA, no período de 23 a 27 de novembro de 2026. Designo o ato pericial para o dia 23 de novembro de 2026, às 13h30min, nas dependências do Fórum da Comarca de Itapicuru/BA, especificamente na Sala 01, fixando-se os honorários periciais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). A parte autora deverá comparecer munida de documento de identificação com foto e de todos os exames, laudos e documentos médicos pertinentes ao objeto da perícia. Intimem-se as partes acerca da presente retificação, bem como o perito, para ciência da data, do horário, do local e do valor dos honorários periciais ora fixados. Cumpra-se. De Itaberaba/BA para Itapicuru/BA, data da assinatura digital. ISABELLA PIRES DE ALMEIDA Juíza de Direito em Substituição
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