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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITAPICURU - JURISDIÇÃO PLENA Processo nº 8000362-81.2025.8.05.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA APARECIDA DOS SANTOS Réu: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que possa surtir os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, 'b', do CPC. Considerando a dispensa expressa ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos, com a devida baixa, ressalvando-se a possibilidade de desarquivamento, na hipótese de descumprimento do acordo. Caso existam ou venham a ser depositados valores, expeça-se alvará de levantamento em momento oportuno, independentemente de novo despacho. Sem custas face a tramitação pela Lei 9.099/95. P.R.I. Itapicuru, 20 de agosto de 2026. Adalberto Lima Borges Filho JUIZ DE DIREITO
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