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8000361-84.2019.8.05.0102

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI Processo: ARROLAMENTO COMUM n. 8000361-84.2019.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI REQUERENTE: ADELINA MARIA SAMPAIO Advogado(s): THEODORA SAMPAIO REIS DE OLIVEIRA (OAB:BA43720), SHAWANNA REIS DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como SHAWANNA REIS DE OLIVEIRA (OAB:BA43505), ELIANA GOTARDI DA SILVA RAMOS (OAB:SP355117) REQUERIDO: JURISDIÇÃO VOLUNTARIA Advogado(s): DECISÃO Este processo trata do inventário dos bens de ADELINA MARIA SAMPAIO, falecida em 03/06/2012. O patrimônio consiste em um imóvel rural de 19 hectares em Ibicuí/BA. Há herdeiros menores de idade, o que justifica a fiscalização do Ministério Público. Após o perito anteriormente nomeado recusar o encargo por motivos de foro íntimo (ID 528034016), os autos vieram conclusos para a substituição do profissional, medida necessária para avaliar o bem e prosseguir com a partilha e o cálculo do imposto (ITCMD). A avaliação judicial é indispensável para garantir a divisão justa do patrimônio, especialmente para proteger o interesse dos menores e definir a base de cálculo tributária (arts. 630 e 468 do CPC). Diante da recusa do perito anterior, a substituição é o caminho legal para evitar a paralisação do feito. Para dar andamento ao processo, DECIDO: a) NOMEAR o engenheiro civil JOSÉ JORGE FERREIRA CORREIA (CREA/BA 22446-D, jjcengenharia@yahoo.com.br) para avaliar o imóvel do espólio. b) INTIMAR o perito por e-mail para dizer se aceita o encargo em 5 dias. O silêncio valerá como recusa. c) Aceito o encargo, o laudo técnico deve ser entregue em 30 dias. d) Os honorários seguirão a Resolução 17/2019 do TJBA, custeados pelo Estado por serem as partes beneficiárias da justiça gratuita. e) Com o laudo, OUÇAM-SE as partes e o Ministério Público por 15 dias (art. 635 do CPC). Após, conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Iguaí/BA, data registrada no sistema. DEINER X ANDRADE Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) dx01

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