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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · Desa. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib 2ª Câmara Crime 1ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8000359-84.2026.8.05.0065 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: DJAVAN SANTOS REGIS Advogado(s): LALINE CARDOSO DE SOUZA (OAB:BA56283-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO À luz do disposto no art. 600, § 4º, do CPP, intime-se o apelante DJAVAN SANTOS REGIS, por sua advogada constituída, Dra. Laline Cardoso de Souza (OAB/BA 56.283), para apresentar as razões do recurso perante esta Superior Instância, no prazo de 8 (oito) dias. Transcorrido o octídio in albis, encaminhem-se os autos ao juízo de primeiro grau, a fim de que seja promovida a intimação pessoal do recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo patrono e apresentar as razões da sua irresignação. Caso persista a inércia, fica nomeada a Defensoria Pública do Estado da Bahia, que deverá ser intimada pessoalmente para promover a defesa do réu no presente feito. Superada a diligência supracitada, deverá o juízo primevo intimar o Órgão do Parquet para apresentar suas contrarrazões recursais. Após o retorno dos autos, ouça-se a douta Procuradoria de Justiça, sem a necessidade de prévia conclusão. Confiro ao presente despacho força de mandado, ofício e carta de ordem, para todos os fins. P. I. C. Salvador/BA, 2 de setembro de 2026. Desa. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib Relatora NS/RP