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8000358-85.2016.8.05.0183

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª Vice Presidência Órgão Especial · Ementa

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000358-85.2016.8.05.0183 Órgão Julgador: Órgão Especial APELANTE: MUNICIPIO DE OLINDINA Advogado(s): JOSE MARIANO VIANA MUNIZ FILHO APELADO: MARIA JUSSIARA DA SILVA Advogado(s):ELAINE SOUZA DANTAS, JONAS FERRAZ MAIA ACORDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE CONFORMIDADE. ADEQUAÇÃO DE JORNADA DE PROFESSOR MUNICIPAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DOS TEMAS 339 E 660 DO STF. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", do CPC, por conformidade do acórdão recorrido com os Temas 339 e 660 do STF, e inadmitiu o recurso quanto às matérias remanescentes, com base nas Súmulas 282 e 356 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido, que manteve a condenação do Município ao pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes do descumprimento da reserva de 1/3 da jornada docente para atividades extraclasse (art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008), está em conformidade com os Temas 339 e 660 da Repercussão Geral do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O juízo de conformidade previsto no art. 1.030, inciso I, do CPC restringe-se à verificação da similitude fático-jurídica entre a controvérsia dos autos e os paradigmas de repercussão geral aplicados na decisão agravada, sendo incabível o reexame do mérito da causa nesta sede. 4. O Tema 339 do STF considera satisfeito o dever constitucional de fundamentação quando a decisão expõe, ainda que sucintamente, as razões determinantes do julgamento, sem exigir o exame pormenorizado de cada alegação da parte vencida, requisito observado pelo acórdão que rejeitou os embargos de declaração ao enfrentar a tese de violação à separação de poderes. 5. O Tema 660 do STF afasta o processamento do recurso extraordinário quando a alegação de ofensa ao devido processo legal depender de prévia análise de normas processuais infraconstitucionais, como ocorre quando a controvérsia envolve a distribuição do ônus da prova e a apuração de valores em fase de liquidação de sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno conhecido e desprovido, no que se refere ao capítulo de conformidade. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 2º, 5º, LIV, 18, 37, caput e X, e 93, IX; CPC, arts. 373, II, 1.030, I, "a", e 1.042; Lei Federal nº 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 339 (AI 791292 QO-RG/PE); STF, Tema 660 (ARE 748371 RG/MT); STF, ADI 4167/DF. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno em Recurso Extraordinário na Apelação Cível n.º 8000358-85.2016.8.05.0183, em que figuram como Agravante o MUNICÍPIO DE OLINDINA e como Agravada MARIA JUSSIARA DA SILVA. ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno interposto, nos termos do voto do relator. Salvador/BA, (data registrada eletronicamente). Presidente Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior 2º Vice-Presidente Procurador(a) de Justiça

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