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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000358-29.2024.8.05.0014 EXEQUENTE: MARIA DO CARMO DE JESUS Representante(s): LAIAN OLIVEIRA DA CRUZ (OAB:BA69785) EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A Representante(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 6º, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Se for positivo o bloqueio pelo SISBAJUD, intimem-se as partes para se manifestarem em 5 dias (art. 854, §3º, CPC), com prazo em dobro em caso de Fazenda Pública. A parte executada deve ser intimada pessoalmente caso não tenha advogado (art. 854, §2º, CPC). Nesse caso, a parte exequente deverá apresentar os dados bancários para viabilizar a transferência. ARACI/BA, 10 de setembro de 2026.JANE EYRE MACEDO SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006