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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000358-16.2025.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEDIO SUL BAIANO LTDA - SICOOB COSTA DO DESCOBRIMENTO Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B) EXECUTADO: UEBSTER ALVES DA SILVA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. Consta na documentação de id 534850474, que o executado não foi localizado em razão de não ser localizado no número da residência indicada. Portanto, INDEFIRO, por ora, o pedido de arresto provisório, via SISBAJUD (id 550326731), tendo em vista que não se revela razoável a autorização das medidas constritivas sem que tenha havido a triangularização da lide. Destarte, determino a intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende indicar outro endereço para a tentativa de citação válida ou requerer buscas nos sistemas conveniados a este juízo, promovendo o recolhimento das custas pertinentes à realização do ato solicitado, ou requerer a suspensão do feito, nos moldes do art. 921, III, do CPC. Cumpra-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito em Substituição