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8000356-07.2021.8.05.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000356-07.2021.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BUERAREMA Advogado(s): HARRISON FERREIRA LEITE (OAB:BA17719) EXECUTADO: OLIVEIRA & OLIVEIRA S/C LTDA Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados. Ante a certidão retro, promova-se a busca e restrição de transferência de veículos através do sistema RENAJUD. Sendo o resultado positivo, promova-se, após a avaliação (art. 871, IV, CPC), a conversão do bloqueio do veículo em penhora, com o registro no próprio RENAJUD, independentemente da lavratura de auto, intimando-se o executado para, querendo, embargar. Restando infrutífera a diligência do RENAJUD, proceda-se a consulta no sistema INFOJUD, atribuindo-se sigilo ao documento/processo, e oficie-se aos Cartórios de Registro de Imóveis desta comarca para informar sobre a existência de bens imóveis em nome do executado e/ou coobrigados. Efetivada a penhora em valor suficiente para pagamento do débito, intime-se o(a) executado(a) acerca da penhora e para, querendo, oferecer embargos, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício/carta precatória, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Buerarema - BA, data registrada no sistema PJE. JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito

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