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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000355-88.2021.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS AUTOR: AGMAR FARIAS DE ARAUJO Advogado(s): TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA (OAB:BA40230) REU: MUNICIPIO DE PRESIDENTE JANIO QUADROS Advogado(s): ALTAMIR ALVES JUNIOR registrado(a) civilmente como ALTAMIR ALVES JUNIOR (OAB:BA31910) DECISÃO Vistos e examinados. Considerando a renúncia apresentada na petição de id 427026886, bem como a comprovação de sua exoneração do cargo de Procurador Geral do Município (id 427026887), defiro o pedido do advogado JAMES RICARDO MAZETTI, inscrito nos quadros da OAB-SP 324.745 e OAB-BA 67.156, e determino sua exclusão dos autos. Caso não tenha sido realizado, cadastre-se os atuais procuradores do Município indicados na petição retro. Ao cartório: i) certifique se a parte autora foi devidamente intimada da sentença de id 449460163, e se decorreu o prazo para interposição de recurso; ii) certifique se o Município de Presidente Jânio Quadros foi devidamente intimado, através de seu portal eletrônico, da sentença de id 449460163. Em caso negativo, cumpra-se. Positivas as intimações, certificado o decurso de prazo para interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes para tomar conhecimento e requererem o que entenderem pertinente no prazo de 15 (quinze) dias. Não sobrevindo pleito remanescente das partes, arquivem-se autos, após a certificação de inexistência de pendências quanto ao pagamento de custas processuais, adotando-se as cautelas e baixa de estilo. Após, arquivem-se os autos, adotando-se as cautelas e baixa de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências devidas. Presidente Jânio Quadros - Bahia, data da assinatura eletrônica. GABRIEL ALVARES DE CAMPOS JUIZ DE DIREITO