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TJAL · 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: BRUNO FEITOSA LEAHY (OAB 21275/AL) - Processo 8000354-15.2024.8.02.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: Município de Maceió - EXECUTADO: Feitosa Irmaos e Cia Ltda - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar o sobrestamento dos atos referentes à constrição e à expropriação do veículo IMP/FORD RANGER 11D, placa MUF-9224/AL, especialmente quaisquer atos destinados ao leilão judicial do bem, até ulterior deliberação deste Juízo. RECEBO a Exceção de Pré-Executividade apresentada pela parte executada, determinando a INTIMAÇÃO do Município de Maceió para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade e documentos apresentados, enfrentando especificamente as alegações de ausência de liquidez e certeza do crédito e de nulidade da CDA nº 10372912397, inclusive quanto à alegada ausência de individualização do fato gerador do ISSQN. No mesmo prazo, DEVERÁ o Município de Maceió demonstrar, de forma fundamentada, que a hipótese concreta dos autos não se enquadra no Tema Repetitivo nº 1.350 do Superior Tribunal de Justiça, esclarecendo, especialmente, se a controvérsia suscitada pela executada envolve eventual inclusão, complementação ou modificação do fundamento legal do crédito tributário constante da CDA. Intimações necessárias. Cumpra-se. Maceió (AL), data da assinatura eletrônica. Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito
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