Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJBA · 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000352-79.2022.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: EUZA DIAS DA SILVA Advogado(s): REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DESPACHO Vistos etc. Conforme certificado nos autos (ID 577633461), a perita judicial PATRICIA REIS FERREIRA, devidamente intimada para informar sobre a realização da perícia grafotécnica ou indicar nova data para a sua concretização (ID 559060918), deixou transcorrer o prazo assinalado sem qualquer manifestação, tampouco apresentou o laudo técnico pericial. Considerando a inércia da profissional e a necessidade de conferir andamento regular à marcha processual, intime-se pessoalmente a perita, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, comprove a realização dos trabalhos e apresente o respectivo laudo pericial, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de imediata destituição do encargo e substituição por outro perito cadastrado no banco do Tribunal de Justiça, na forma do art. 468, II, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam-se os autos conclusos para a imediata nomeação de novo perito judicial. P.R.I. Cumpra-se com urgência. SENHOR DO BONFIM/BA, data e hora do sistema. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRAJuiz de Direito
TJBA · 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000352-79.2022.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: EUZA DIAS DA SILVA Advogado(s): REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DESPACHO Vistos etc. Conforme certificado nos autos (ID 577633461), a perita judicial PATRICIA REIS FERREIRA, devidamente intimada para informar sobre a realização da perícia grafotécnica ou indicar nova data para a sua concretização (ID 559060918), deixou transcorrer o prazo assinalado sem qualquer manifestação, tampouco apresentou o laudo técnico pericial. Considerando a inércia da profissional e a necessidade de conferir andamento regular à marcha processual, intime-se pessoalmente a perita, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, comprove a realização dos trabalhos e apresente o respectivo laudo pericial, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de imediata destituição do encargo e substituição por outro perito cadastrado no banco do Tribunal de Justiça, na forma do art. 468, II, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam-se os autos conclusos para a imediata nomeação de novo perito judicial. P.R.I. Cumpra-se com urgência. SENHOR DO BONFIM/BA, data e hora do sistema. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRAJuiz de Direito