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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000352-72.2024.8.05.0062 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA EXEQUENTE: ANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): VAUDETE PEREIRA DA SILVA (OAB:BA67281) EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado(s): DESPACHO Considerando o resultado infrutífero da tentativa de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, conforme detalhamento de ordem judicial acostado no ID 511320427, e ciente do requerimento formulado pela parte exequente na petição de ID 559280204, DEFIRO o pedido de pesquisa e restrição de veículos, via sistema RENAJUD, para verificação da existência de veículos automotores registrados em nome da parte executada (CONAFER, CNPJ 14.815.352/0001-00). Em caso positivo, determino, desde já, a inserção de restrição de transferência sobre os veículos eventualmente localizados, a fim de resguardar o resultado útil do presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 835, inciso IV, c/c art. 837, ambos do Código de Processo Civil. Com a juntada do respectivo extrato da pesquisa RENAJUD aos autos (sendo o resultado positivo ou negativo), intime-se a parte exequente para que tome ciência e, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito e satisfação do crédito. Cumpra-se e intimem-se. Concedo ao presente força de mandado/ofício/carta. Conceição do Almeida/BA, data da assinatura eletrônica. PATRÍCIA MARIA MOTA PEREIRA Juíza de Direito
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