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8000350-19.2017.8.05.0072

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Tribunal
TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DE FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 8000350-19.2017.8.05.0072 AUTOR: RENATA CRISTINA DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE CRUZ DAS ALMAS SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por POSTO PALMEIRA LTDA em face do MUNICÍPIO DE CRUZ DAS ALMAS. As partes atravessaram acordo com o fito de pôr fim à controvérsia judicial objeto deste processo (ID 547974159), tendo sido intimadas a comprovarem a existência de lei autorizativa, bem como o atendimento a todos os requisitos previstos na respectiva legislação. É o relato necessário. Verifico do autos que a Lei Municipal nº 3.145/2025 autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar acordos judiciais, desde que sejam atendidos os requisitos listados no art. 2º, quais sejam: I - Parcelamento do débito em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas; II - Dispensa de encargos moratórios, incluindo juros, multa e correção monetária. III - Condicionamento da efetiva quitação das parcelas à homologação judicial do acordo. Ainda, o art. 3º do referido diploma legal veda o pagamento de qualquer acordo caso o Município possua precatórios vencidos e não quitados. No caso, verifico que o acordo celebrado entre as partes (ID 547974159) atende às exigências legais, na medida em que prevê o pagamento do débito em duas parcelas mensais, iguais e sucessivas, e restou comprovada a inexistência de precatórios vencidos e não quitados (ID 568667624). Ante o exposto, verificado o atendimento aos requisitos legais, HOMOLOGO o acordo de ID 504060604, observada a renúncia ao direito que estabelece a cláusula quarta do referido instrumento, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, consoante art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Intime-se o Município para pagamento, conforme requerido em ID 569091603. Sem custas remanescentes, por aplicação do art. 90, § 3º, do CPC. Arquivem-se com baixa após o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Cruz das Almas, data de assinatura no sistema. Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro Juiz de Direito MJ

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