2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000348-18.2021.8.05.0231 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível ESPÓLIO: DAVINA GOMES DOS ANJOS e outros (3) Advogado(s): GEORGE HIDASI FILHO (OAB:GO39612-A) APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407-A) DESPACHO Em atenção ao Ofício n. 000162/2026/CEJUSC 2º GRAU, por meio do qual foi encaminhado convite para indicação de processos destinados à participação na 2ª Semana Nacional de Conciliação do CEJUSC de 2º Grau, mostra-se pertinente a inclusão do presente feito na referida iniciativa. Com efeito, a autocomposição constitui diretriz fundamental do sistema processual civil e deve ser estimulada pelos órgãos jurisdicionais em qualquer fase do processo, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Assim, determino a remessa dos autos ao CEJUSC para adoção das providências necessárias à inclusão do feito na 2ª Semana Nacional de Conciliação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, (datado e assinado eletronicamente). Desembargador Almir Pereira de JesusRelator (08)