Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000347-96.2023.8.05.0058 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ RECORRENTE: JUCIANE GONZAGA DE SANTANA Advogado(s): DJONHATA SANTOS SANTANA (OAB:BA76276), ENZO DE MIRANDA RAMOS (OAB:BA48546) RECORRIDO: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR MARTOLI Advogado(s): MARCOS NAION MARINHO DA SILVA (OAB:PE49270), GEORGE VIEIRA DANTAS registrado(a) civilmente como GEORGE VIEIRA DANTAS (OAB:BA19695) DECISÃO Vistos etc. Compulsando os autos, constata-se que, após a prolação de decisão monocrática no âmbito da 6ª Turma Recursal que negou provimento ao Recurso Inominado (ID 547813463), foi certificado o trânsito em julgado e ordenada a remessa dos autos a este Juízo de origem. Ocorre que a demandada interpôs Agravo Interno (ID 548930878), fundamentado no art. 1.021 do Código de Processo Civil, dirigido à Excelentíssima Senhora Juíza Relatora da 6ª Turma Recursal, insurgindo-se contra a aludida decisão monocrática. Considerando que falece competência a este Juízo de primeiro grau para apreciar a admissibilidade ou o mérito de recurso interposto em face de decisão monocrática proferida em sede recursal, impõe-se a devolução do feito ao órgão colegiado competente para o seu regular processamento e julgamento. Ante o exposto, DETERMINO à Secretaria da Vara que proceda à imediata remessa dos autos à 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, com as nossas homenagens de estilo, a fim de que seja apreciado o Agravo Interno pendente (ID 548930878). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cipó-BA, na data da assinatura eletrônica. ANA LAURA BEZERRA SANTOS Juíza de Direito
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000347-96.2023.8.05.0058 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ RECORRENTE: JUCIANE GONZAGA DE SANTANA Advogado(s): DJONHATA SANTOS SANTANA (OAB:BA76276), ENZO DE MIRANDA RAMOS (OAB:BA48546) RECORRIDO: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR MARTOLI Advogado(s): MARCOS NAION MARINHO DA SILVA (OAB:PE49270), GEORGE VIEIRA DANTAS registrado(a) civilmente como GEORGE VIEIRA DANTAS (OAB:BA19695) DECISÃO Vistos etc. Compulsando os autos, constata-se que, após a prolação de decisão monocrática no âmbito da 6ª Turma Recursal que negou provimento ao Recurso Inominado (ID 547813463), foi certificado o trânsito em julgado e ordenada a remessa dos autos a este Juízo de origem. Ocorre que a demandada interpôs Agravo Interno (ID 548930878), fundamentado no art. 1.021 do Código de Processo Civil, dirigido à Excelentíssima Senhora Juíza Relatora da 6ª Turma Recursal, insurgindo-se contra a aludida decisão monocrática. Considerando que falece competência a este Juízo de primeiro grau para apreciar a admissibilidade ou o mérito de recurso interposto em face de decisão monocrática proferida em sede recursal, impõe-se a devolução do feito ao órgão colegiado competente para o seu regular processamento e julgamento. Ante o exposto, DETERMINO à Secretaria da Vara que proceda à imediata remessa dos autos à 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, com as nossas homenagens de estilo, a fim de que seja apreciado o Agravo Interno pendente (ID 548930878). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cipó-BA, na data da assinatura eletrônica. ANA LAURA BEZERRA SANTOS Juíza de Direito