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8000346-72.2021.8.05.0126

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG. PÚB. E ACID. DE TRAB. DE ITAPETINGA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG. PÚB. E ACID. DE TRAB. DE ITAPETINGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000346-72.2021.8.05.0126 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG. PÚB. E ACID. DE TRAB. DE ITAPETINGA AUTOR: PEDRO LUIZ RAMOS e outros (6) Advogado(s): REU: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): LIDIANE TEIXEIRA SILVA (OAB:BA18725) DESPACHO 1. Ao Cartório, certifique nos autos a tempestividade da contestação apresentada pelo Município de Itapetinga ao ID. 515446315. 2. Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, observando o seguinte: a) Caso entendam não ser cabível o julgamento antecipado da lide, deverão delimitar a questão de fato e de direito que pretendem ver solucionada na fase instrutória; b) Havendo requerimento de prova oral a ser produzida em audiência de instrução e julgamento, deverão qualificar devidamente as testemunhas arroladas; ademais, nos termos do art. 455 do CPC, fica dispensada a intimação judicial das testemunhas, ressalvadas as exceções previstas no dispositivo; c) Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, sob pena de indeferimento do pedido, em conformidade com o art. 385 do CPC; d) Fiquem advertidas, ainda, que serão indeferidas as oitivas de testemunhas cujo depoimento verse sobre fatos já provados documentalmente ou confessos, bem como aqueles que somente podem ser provados mediante a produção de prova pericial. O silêncio ante o transcurso do prazo implicará na apreciação imediata do mérito da causa, em vista do esteio probatório documental suficientemente carreado aos autos, de acordo com o art. 355, I do CPC. Após o transcurso do prazo, retornem os autos conclusos. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade, atribuo ao presente despacho força de MANDADO e/ou OFÍCIO, acaso seja necessário. ITAPETINGA/BA, data e horário da inclusão no sistema PJe. FERNANDO MARCOS PEREIRA Juiz de Direito

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