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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000345-72.2015.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:BA1110-A), RICARDO LOPES GODOY (OAB:MG77167) EXECUTADO: JANETE MARIA DE JESUS Advogado(s): JOSE ANAILTON RIBEIRO DE CARVALHO (OAB:BA4797) DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial em que foram realizadas tentativas frustradas de citação da executada. Requeridas pesquisas de endereço pelos sistemas Infojud, Renajud e Sisbajud (ID 495246150), determinou-se o recolhimento das custas correspondentes (ID 511273170), sobrevindo certidão de decurso de prazo sem manifestação do credor (ID 524758419). Diante disso, DETERMINO: a) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas referentes às consultas requeridas ou indique meios concretos para a citação da devedora e prosseguimento do feito; b) Fica o credor advertido de que a inércia injustificada ensejará a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do artigo 921, inciso III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ou a adoção dos procedimentos cabíveis para intimação pessoal prevista no artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil; c) Proceda a Secretaria à regularização do cadastro dos patronos no sistema, conforme requerido no ID 495246150, página 2. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Iguaí, data da assinatura eletrônica. Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito dx07