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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000343-07.2019.8.05.0056 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ REQUERENTE: MARIA DALVA DA SILVA Advogado(s): JERONIMO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA41689) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ABARE Advogado(s): ARISTOTELES LOUREIRO NETO (OAB:BA42721), JESSICA ANDRESSA FONSECA SILVA registrado(a) civilmente como JESSICA ANDRESSA FONSECA SILVA (OAB:PE39577), LANUELA BARBOSA DA SILVA (OAB:CE34134) DESPACHO Vistos. Cumpra-se a decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento nº 8014996-41.2026.8.05.0000 (ID 547636310), que deferiu parcialmente o efeito suspensivo apenas para sobrestar a expedição da Requisição de Pequeno Valor referente aos honorários sucumbenciais. Intime-se o patrono da exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a faculdade concedida na decisão de renunciar expressamente ao valor que exceder o teto legal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) estabelecido pela Lei Municipal nº 147/2007, viabilizando a imediata expedição da RPV pelo limite legal ou optar pelo recebimento integral do valor homologado mediante a inclusão no rito dos precatórios. Ademais, diante da ausência de efeito suspensivo quanto ao crédito principal devido à exequente Maria Dalva da Silva (homologado em R$ 68.396,86), expeça-se, imediatamente, o competente ofício precatório eletrônico, observando-se as formalidades e cadastros de praxe junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Decorrido o prazo concedido ao patrono, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para as deliberações finais sobre a verba honorária. Cumpra-se. Utilize-se o presente ato como mandado/expediente. Chorrochó - Bahia, data da assinatura eletrônica. DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito