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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000341-72.2026.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS AUTOR: MARCIO GLEYSON VALENTE DE JESUS Advogado(s): TAYNA DE JESUS SOUZA (OAB:BA76884) REU: IRACI SILVA RIBEIRO REBOUCAS Advogado(s): DESPACHO O pedido de gratuidade de justiça não pode, de plano, ser concedido, eis que, nos autos, constato elementos indicativos de ter a parte autora condição de arcar com o pagamento das custas processuais. Registro que o Estado, embora deva garantir o acesso ao Judiciário, ainda não se encontra plenamente apto a arcar com todas as despesas processuais, motivo pelo qual deve buscar, daqueles que possuem condições financeiras, os recursos necessários para subsidiar os que realmente necessitam do benefício. Contudo, considerando o valor das custas iniciais e visando assegurar o acesso à prestação jurisdicional, DEFIRO o parcelamento das custas processuais iniciais em 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 290, CPC), realizar o pagamento das custas iniciais. As parcelas vincendas deverão ser pagas mensalmente, levando-se em consideração a data do primeiro pagamento, sob pena de extinção. Após a comprovação do pagamento da primeira parcela, retornem os autos conclusos. TEIXEIRA DE FREITAS/BA. Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito (data registrada no sistema PJE) LBA