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TJAL · 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 8000340-60.2026.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado nos autos, a fim de extinguir a presente execução fiscal, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o exequente ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros, acaso existentes. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió, data da assinatura eletrônica. Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito
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