Publicações do processo

8000340-22.2026.8.05.0213

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL

    De ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica(m) à(s) parte(s) AUTORA, intimada(s) por seu(s) advogado(s) para, tomar(em) conhecimento do DESPACHO abaixo transcrito(a) e certidão id n. 577974449: Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000340-22.2026.8.05.0213 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL AUTOR: CLAUDIO ROBERTO SANTANA BITENCOURT Advogado(s): MARIA TEREZA NOVAES MARTINS (OAB:BA61390) REU: BREMEN VEICULOS LTDA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por CLAUDIO ROBERTO SANTANA BITENCOURT em face de BREMEN VEICULOS S.A. I - Da gratuidade de justiça Com relação ao requerimento de gratuidade de justiça, reservo-me a apreciar em caso de eventual interposição de recurso, tendo em vista a ausência de custas em primeiro grau por força da lei 9.099/95. II - Da inversão do ônus da prova A vulnerabilidade econômica e técnica do consumidor, a verossimilhança das alegações contidas na exordial e as regras ordinárias de experiência, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC. Ademais, aplica-se, também, ao caso, a inversão legal do ônus da prova do art. 14, §3º, do CDC. III - Do prosseguimento do feito. Audiência Designo audiência de conciliação. Encaminhe os autos para inclusão em pauta. Intime-se a parte autora da data da audiência. Cite-se e intime-se a parte ré, ficando desde logo advertida de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n.º 9.099/95). Cientifique-se de que não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência. Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para que fique ciente de que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo sem exame do mérito (art. 51 da Lei n. 9.099/95). Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. RIBEIRA DO POMBAL/BA, datado digitalmente. PAULO HENRIQUE SANTOS SANTANA JUIZ DE DIREITO (EM EXERCÍCIO DA TITULARIDADE)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.